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A reinvenção do crime organizado transnacional em tempos de pandemia

Tales de Paula Roberto de Campos

Mestrando em Relações Internacionais pelo Programa de Pós-Graduação em

Relações Internacionais San Tiago Dantas (UNESP-UNICAMP-PUC-SP)

Email: talesdepaula0@gmail.com

 

A capilaridade das operações criminais está aquém da limitação geográfica. Como um exemplo fidedigno desta afirmação, a seguinte reportagem ilustra como o Primeiro Comando da Capital (PCC) – representado por um de seus membros mais importantes – continua tecendo relações com outros grupos criminosos a milhares de quilômetros de distância mesmo em uma situação ímpar para o globo neste momento: em plena pandemia do Coronavírus. Na segunda-feira, 13 de abril de 2020, uma operação conjunta envolvendo a Polícia Federal do Brasil (PF), autoridades locais moçambicanas e auxílio informacional do Drug Enforcement Administration (DEA) prendeu Gilberto Aparecido dos Santos, mais conhecido como “Fuminho” em Maputo, capital do país. Ligado ao Primeiro Comando da Capital, Fuminho era procurado por autoridades brasileiras e internacionais desde 1998, e acusado de diversos crimes, dentre os quais inclui-se a participação indireta nos assassinatos de notórios “irmãos” da facção paulista “Gegê do Mangue” e “Paca” (STARGARDTER; MUCARI, 2020, MACEDO; VASSALLO, 2020).

O crime organizado é uma atividade que pode mudar rapidamente: toda sua estrutura, hierarquia e recursos necessários para a sua subsistência podem ser alterados em curto prazo. O crime cria as próprias condições para que as oportunidades de articulação ilegal sejam possíveis (ALBANESE, 2000). Em oposição aos empreendimentos ilegais, o Estado como autoridade central não só sofre com os efeitos negativos de uma economia paralela e predatória, mas também não se dá conta que facilita o crescimento e difusão de grupos criminosos. É por tal motivo que seus recursos se tornam, mais cedo ou mais tarde, subutilizados. Desta forma, quando a alternativa é agir, o Estado já perdeu as forças necessárias para responder a altura da ameaça. Seu sistema político acaba minado pela corrupção interna causada pelos grupos à margem da lei em um cenário avançado de parasitismo criminal (KARSTEDT, 2014).

Por exemplo, entre os anos de 1920 a 1933, em razão da adoção da Lei Seca nos Estados Unidos, as máfias capitalizaram a proibição de bebidas alcoólicas a fim de construir uma economia ilegal envolta na produção de álcool e derivados (HILL, 2006). Da mesma forma, durante o processo de entrada dos Estados Unidos na Segunda Guerra Mundial (1939-1945), setores de inteligência da marinha teceram relações com o submundo do crime que controlava as docas e a pesca na cidade de Nova Iorque. Grupos liderados pelos mafiosos Joe Adonis, Willie Moretti e “Lucky” Luciano concordaram em vigiar e impedir qualquer ato de espionagem do Eixo na costa marítima de Nova Iorque durante o decorrer do conflito (BROOKS, 2017). Em suma, o crime organizado é volátil e altera facilmente as condições conforme lhe convier.

Em uma situação onde a estrutura que compõe o Estado é forçada a utilizar o máximo de sua envergadura, a pandemia do COVID-19 leva toda a economia e os serviços públicos a serem centralizados em prol da saúde geral da população. Esta estratégia vai se tornando cada vez inferior conforme menor a renda ou a infraestrutura disponível. Uma vez que mesmo Estados com alta distribuição de capital como a Itália sofrem os efeitos nefastos da rápida expansão do Coronavírus, o resultado em nações em desenvolvimento e subdesenvolvidas seria severo (MAXMEN, 2020). É por tal motivo que, nos Estados onde os efeitos do crime organizado são mais acentuados, provavelmente esta será uma janela para os grupos criminosos explorarem outras oportunidades de enriquecimento a fim de brevemente reorientarem sua estrutura.

O resultado desta estratégia no mundo criminal é único – a fórmula para manter as atividades ilegais rentáveis está sendo novamente aprofundada durante este momento de pandemia. Por exemplo, de acordo com o ex-capo da Família Colombo, Michael Franzese, “este é um cenário perfeito para golpes, e alguns dos meus antigos associados estão na rua neste momento”. Claramente, a maneira como cada organização deve se reformular para se tornar novamente sustentável varia e por vezes certos negócios e atitudes transnacionais precisam ser alteradas ou abandonadas temporariamente. Os fluxos transnacionais eram aliados dos criminosos. Em tempos de COVID-19, atividades que necessitam de movimento e contato humano precisam ser repensadas. Na Bósnia, roubos de carros têm sido cada vez mais difíceis com menos movimentos nas ruas uma vez que as pessoas se encontram em isolamento social (BEHAR, 2020).

O crime organizado deverá encontrar sua própria forma de buscar demandas e providenciar ofertas para mercados nacionais e internacionais. Se, por um lado, em El Salvador, o distanciamento social tem impactado na diminuição radical nos homicídios e na eliminação de rivais por gangues (GLOBAL INITIATIVE AGAINST TRANSNATIONAL ORGANIZED CRIME, 2020), no Brasil, o Comando Vermelho (CV) estabelecido na Cidade de Deus e na favela do Jacarézinho aplica toques de recolher e ameaças de agressão em caso de descumprimento das normas em razão da pandemia (BLOIS, 2020). Em outro extremo,  milícias no Rio de Janeiro estão forçando comerciantes locais a abrirem o comércio por meio de extorsão e de taxas (POLÍCIA INVESTIGA…, 2020). A forma como se exerce domínio criminal pode sofrer variações.

Em termos transnacionais, a carência de oferta de determinados produtos estão afetando a rotina de criminosos. Os traficantes mexicanos não estão conseguindo encontrar os ingredientes necessários para a produção de metanfetamina dado que diversos produtos originários da China estão sendo barrados em grande quantidade em entrepostos comerciais. Da mesma forma, coiotes na Líbia não têm condições de traficar pessoas do Mediterrâneo para as fronteiras da Europa (GLOBAL INITIATIVE AGAINST TRANSNATIONAL ORGANIZED CRIME, 2020). Como um efeito dominó, menos imigrantes ilegais afetam a renda de atravessadores que ajudavam a transportar parte das 60 mil pessoas que chegavam em meio a crise migratória através  da rota dos Balcãs anualmente (GLOBAL INITIATIVE AGAINST TRANSNATIONAL ORGANIZED CRIME, 2020a).

Entretanto, há atividades à distância que seguem sem alteração e se tornaram o novo foco de evidência do crime organizado. Por exemplo, a Interpol regularmente realiza a chamada “Operação Pangéia” com o objetivo de impedir a venda online de produtos farmacêuticos no mercado negro. Durante todo o período de existência do projeto foram feitas mais de 3 mil apreensões e 105 milhões de medicamentos retirados de circulação. De acordo com a Interpol, 11 por cento dos remédios revendidos por meio da Internet são contrabandeados (INTERPOL, 2019). Durante a pandemia do COVID-19, uma operação conjunta envolvendo a Europol, a Interpol e autoridades de 90 países na Operação Pangéia de 2020 encontraram, entre os dias 3 a 10 de março, receitas falsas de supostas curas para o Coronavírus e contrabando de material hospitalar. Em 121 apreensões, foram recuperados 37.000 itens médicos (em sua maioria, máscaras cirúrgicas), e 13 milhões de euros em material farmacêutico desviado (EUROPEAN UNION, 2020).

A comercialização ilegal de produtos farmacêuticos tem nos crimes cibernéticos uma das formas de propagação. Hackers lançaram um ransomware¹ no sistema computadorizado do Hospital Universitário de Brno, na República Tcheca, atingindo a estrutura médica responsável pela testagem e tratamento da COVID-19. Com a fragilidade dos sistemas de saúde, grupos criminosos realizaram cyber-ataques ao longo dos três meses por todo globo contra departamentos nacionais, roubaram dados, cometeram fraudes e invadiram contas pessoais a fim de venderem informações obtidas ilegalmente sobre a pandemia na internet (GLOBAL INITIATIVE AGAINST TRANSNATIONAL ORGANIZED CRIME, 2020b).

Em suma, aos poucos o crime organizado vai encontrando a sua forma que melhor privilegia seus membros em meio ao fechamento dos meios físicos. A quarentena e as medidas de distanciamento são um desafio aos estudos transnacionais. A interação que envolve instituições ilegais a partir do momento em que tudo é obrigado a ser interrompido impõe desafios a cooperações no exterior. O transnacionalismo envolvendo dois países ou mais por meio de organizações variadas sofrem diversas implicações. O mesmo questionamento deve ser feito em relação a como as fronteiras nacionais vem a impactar as ações de atores multinacionais, assim como qualquer que seja a manifestação de soberania nacional (HUNTINGTON, 1979).

Entretanto, é importante ressaltar que toda atividade global pôde ser freada uma vez que se tratava de organizações legais pautadas em um pensamento previsto em constituições e normas aceitas por Estados e indivíduos. No caso dos grupos criminosos, a atuação é marginal às normas e ainda mais à ordem criada por governos. Por mais que o transnacionalismo esteja em um período crítico (WILLETS, 2001), o debate sobre a reformulação do crime organizado transnacional amplia-se conforme certas atividades ilegais são amplamente afetadas pela falta de recursos (desde ingredientes para produção de drogas a pessoas dispostas a atravessar fronteiras nacionais), assim como a forma que outras destas irão prevalecer – principalmente uma vez que os Estados estão operando em sua capacidade máxima e envoltos em uma crise de saúde pública.

 

¹ Um ransomware se trata de um ataque ao sistema operacional de um determinado usuário de computador. Normalmente, ele não poderá ter acesso aos seus próprios dados ou o controle de sua conta pessoal. Consequentemente, o hacker exige que a pessoa afetada tenha acesso novamente mediante resgate ou pagamento ao infrator (GLOBAL INITIATIVE AGAINST TRANSNATIONAL ORGANIZED CRIME, 2020b).

 

REFERÊNCIAS:

ALBANESE, Jay S. The causes of organized crime: do criminals organize around opportunities for crime or do criminal opportunities create new offenders?. Journal of Contemporary Criminal Justice, vol. 16, n. 4, p. 409-423. Nov. 2000.

BEHAR, Richard. Organized Crime In The Time Of Corona. Forbes. 27 de março de 2020. Coronavírus. Disponível em: https://www.forbes.com/sites/richardbehar/2020/03/27/organized-crime-in-the-time-of-corona/#2a571b0e150d. Acesso em: 18/04/2020.

BLOIS, Caio. Tráfico impõe toque de recolher em favelas do Rio em meio a crise do corona. Uol. 24 de março de 2020. Coronavírus. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/03/24/coronavirus-faccoes-do-trafico-impoem-toque-de-recolher-em-favelas-do-rj.htm. Acesso em: 18/04/2020.

BROOKS, Tom. Naval intelligence and the mafia in World War II. NSISA History Project. Aug. 2017. Disponível em: http://ncisahistory.org/wp-content/uploads/2017/08/Naval-Intelligence-and-the-Mafia-in-World-War-II.pdf. Acesso em: 16/04/2020.

EUROPEAN UNION. Europol. Rise of fake ‘corona cures’ revealed in global counterfeit medicine operation. 21 de março de 2020. Disponível em: https://www.europol.europa.eu/newsroom/news/rise-of-fake-%E2%80%98corona-cures%E2%80%99-revealed-in-global-counterfeit-medicine-operation. Acesso em: 18/04/2020.

GLOBAL INITIATIVE AGAINST TRANSNATIONAL ORGANIZED CRIME. A problem displaced: the smuggling of migrants through Bosnia and Herzovina. Geneva, mar. 2020a. p. 1-15. Disponível em: https://globalinitiative.net/wp-content/uploads/2020/03/Bosnia-Migration.16.03.web3_.pdf. Acesso em: 18/04/2020.

GLOBAL INITIATIVE AGAINST TRANSNATIONAL ORGANIZED CRIME. Crime and contagion: the impact of pandemic on organized crime. Geneva, mar. 2020. p. 1-18. Disponível em: https://globalinitiative.net/wp-content/uploads/2020/03/CovidPB1rev.04.04.v1.pdf. Acesso em: 18/04/2020.

GLOBAL INITIATIVE AGAINST TRANSNATIONAL ORGANIZED CRIME. Cybercrime: threats during the COVID-19 pandemic. Geneva, apr. 2020b. p. 1-19. Disponível em: https://globalinitiative.net/wp-content/uploads/2020/04/Cybercrime-Threats-during-the-Covid-19-pandemic.pdf. Acesso em: 18/04/2020.

HILL, Peter B. E. The Japanese mafia: Yakuza, Law, and the State. New York: Oxford University Press, 2006. p. 6-65.

HUNTINGTON, Samuel P. Transnational Organizations in World Politics. World Politics, v. 25, n. 3, p. 333-368, Apr. 1979. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/pdf/2010115.pdf. Acesso em: 18/04/2020.

INTERPOL. News and Events. Operation Pangea – shining a light on pharmaceutical crime. 21 nov. 2019. Disponível em: https://www.interpol.int/News-and-Events/News/2019/Operation-Pangea-shining-a-light-on-pharmaceutical-crime. Acesso em: 18/04/2020.

KARSTEDT, Susanne. Organizing crime: the state as agent. In: PAOLI, Letizia (ed). The Oxford Handbook of Organized Crime. New York: Oxford University Press, 2014. p. 303-321.

MACEDO, Fausto. VASSALLO, Luiz. Veja ‘Fuminho’, lugar-tenente de Marcola do PCC, preso em Moçambique. O Estado de São Paulo. 13 de abril de 2020. Política. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/veja-fuminho-lugar-tenente-de-marcola-do-pcc-preso-em-mocambique/. Acesso em: 16/04/2020.

MAXMEN, Amy. How poorer countries are scrambling to prevent a coronavirus disaster. Nature. Vol. 580. p. 173-174. Apr. 2020. Disponível em: https://www.nature.com/articles/d41586-020-00983-9. Acesso em: 22/04/2020.

POLÍCIA INVESTIGA reabertura de comércio a mando de milícia no Rio. Uol. 17 de abril de 2020. Coronavírus. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/04/17/policia-investiga-reabertura-de-comercio-a-mando-de-milicia-no-rio.htm. Acesso em: 18/04/2020.

STARGARDTER, Gabriel. MUCARI, Manuel. Líder do PCC, “Fuminho” é preso em Moçambique e indica expansão do grupo pelo mundo. Uol. 14 de abril de 2020. Economia. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2020/04/14/lider-do-pcc-fuminho-e-preso-em-mocambique-e-indica-expansao-do-grupo-pelo-mundo.htm. Acesso em: 16/04/2020.

WILLETS, Peter. Transnational Actors and International Organizations in Global Politics. In: BAYLIS, John B. SMITH, S (eds.). The Globalization of World Politics. 2. Ed. New York: Oxford University Press, 2001. p. 356-383.

 

Créditos da imagem: Murph CC.

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