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A relação entre direitos humanos e segurança humana

 

Giovanna Ayres Arantes de Paiva*

Kimberly Alves Digolin **

 

No último dia 10 de dezembro celebramos o Dia Internacional dos Direitos Humanos. A data foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1950, em referência à Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada dois anos antes. Mesmo após sete décadas, ainda enfrentamos grandes desafios relacionados à defesa dos direitos humanos em âmbito internacional. Como exemplo, podemos citar o tráfico de pessoas, o trabalho escravo, a desigualdade de gênero, a prisão e perseguição de ativistas, o assassinato e assédio de jornalistas, o desrespeito e perseguição a minorias religiosas.

Por vezes, tais questões são abordadas sob o viés da segurança, sobretudo por meio da chamada segurança humana, cujo objeto referente é o próprio indivíduo e suas necessidades. Entretanto, é importante compreender o arcabouço dos direitos humanos e sua associação com a segurança de modo crítico, questionando sua frequente instrumentalização em prol de interesses individuais por alguns atores internacionais. Para isso, sugerimos uma análise que considere a relação entre direitos humanos e segurança humana, destacando a forma como se complementam, mas também os possíveis desafios e críticas a esses paralelos.

Embora a noção de que os seres humanos possuem direitos inalienáveis já existisse há bastante tempo, o esforço de sistematização e reconhecimento internacional desses direitos ocorreu apenas no século XX, culminando na assinatura de tratados e também na maior incorporação dessa temática nas agendas de política externa dos Estados. A percepção de urgência para se criar um regime internacional sobre os direitos humanos ganhou escala após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), quando o Holocausto e o posterior julgamento da Alemanha nazista mobilizaram as potências vencedoras em torno da proteção humana no Ocidente. Soma-se a isso o acentuado número de refugiados e apátridas observado nesse período. De modo geral, esses eventos deixaram latente que a responsabilidade de garantir tais direitos aos indivíduos não poderia ser apenas do Estado, pois eram palpáveis os casos de falha e violação. Era necessário um arcabouço internacional que estabelecesse normas e parâmetros gerais a serem seguidos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, portanto, é considerada esse pontapé inicial na formalização de um regime internacional sobre a temática, ainda que não tivesse força de lei. A partir dela podemos notar uma sequência de pactos e convenções no âmbito dos direitos humanos, como a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), a Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), entre outras.

Outro resultado desse movimento de caracterização do indivíduo como um ator do sistema internacional é uma mudança – ou talvez o mais adequado seja dizer uma ampliação – do foco nos debates sobre política internacional e, mais especificamente, sobre segurança internacional. Diferente das análises centradas apenas na figura do Estado, sobretudo a partir dos anos 1990 ganha força uma linha de pensamento que vai centrar sua análise na figura do indivíduo. Esse movimento foi reflexo de uma ampliação das dimensões da segurança, ocorrida ainda durante a década de 1980. Ou seja, deixa de se limitar ao âmbito militar de sobrevivência do Estado em um ambiente anárquico, e passa a incorporar aspectos de segurança societal e até ambiental (BUZAN; WÆVER; WILDE, 1998).

O conceito de “segurança humana” – que aparece pela primeira vez em um relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em 1994 – surge então em um contexto de busca por maior diversidade de atores na segurança e tem o seu nascimento em um programa das Nações Unidas que visava estabelecer um tipo específico de desenvolvimento humano após décadas de Guerra Fria e em meio a instabilidades e conflitos. Dessa forma, mais que um conceito, a segurança humana foi formulada como um guia para ações de segurança, sobretudo, nos países em desenvolvimento.

Em uma abordagem ampla, a noção de segurança humana envolve a garantia de que o indivíduo desfrute de todos os requisitos básicos para a dignidade e o desenvolvimento humano. Quando ele desfruta de segurança econômica, política, pessoal, alimentar, comunitária, ambiental e de saúde é possível afirmar que a segurança humana desse indivíduo está garantida (PAIVA, 2018).

Por um lado, trata-se de um conceito importante para se compreender os direitos humanos, porque nos ajuda a inserir problematizações específicas, principalmente no que se refere à discussão sobre oportunidades e bem-estar em uma perspectiva mais holística, que compreenda as várias faces do desenvolvimento humano. O fato de colocar o foco no indivíduo como objeto da segurança também é relevante, pois centra o ser humano como um ator significativo nas Relações Internacionais.

Por outro lado, a segurança humana é alvo de diversas críticas. Pelo fato de o conceito ser muito amplo e vago, o olhar para as particularidades humanas é prejudicado (PARIS, 2001). Apesar de exaltar o “humano”, não se coloca tanta ênfase em abordagens que seriam essenciais para se chegar a alguma dignidade humana, estabelecer equidade e reparar injustiças históricas – como uma análise mais aprofundada envolvendo questões de raça e gênero. Outra crítica é que, ao tratar questões humanas sob a lente da segurança, abre-se espaço para que intervenções arbitrárias sejam feitas mais em nome de interesses geopolíticos e menos em nome da proteção dos direitos humanos. Além disso, muitas vezes, a garantia desses requisitos básicos para a dignidade humana envolve soluções que deveriam passar mais pelo desenvolvimento de políticas públicas (por exemplo, políticas de saúde e educação) do que pelo caminho securitário (ARMIÑO, 2007; DUFFIELD, 2006).

O século XXI tem nos mostrado que a luta por direitos humanos é incompleta se não for acompanhada da desconstrução de estruturas sociais que perpetuam as desigualdades. A pandemia de Covid-19 explicitou e aprofundou o abismo entre ricos e pobres, principalmente na América Latina. A gestão da pandemia deixa evidente as desigualdades entre os países, em que os mais pobres ainda estão longe de ter uma cobertura vacinal ampla. Além disso, os impactos das mudanças climáticas – outro assunto urgente que requer ação internacional – incidem mais fortemente em comunidades marginalizadas. Tudo isso revela um falso humanismo e a normalização da injustiça social. Apesar de apontar para os diferentes aspectos que afetam a vida humana (como os níveis social, ambiental e econômico), a proposta de segurança humana não parece ter esse potencial de questionar estruturas, tampouco propor a emancipação dos indivíduos como agentes de mudança.

A noção de direitos humanos traz o desafio de pensar a coletividade sem apagar as diferentes necessidades que cada grupo humano possui, isto é, sem diluir as particularidades no “universal” ou no “humano”, ressaltando exclusões e desigualdades históricas que ainda não foram reparadas. Segundo Boaventura de Sousa Santos, “temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza. Mas temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades” (2003, p. 56).

Analisar a temática de direitos humanos, portanto, deve envolver uma estratégia de longo prazo para a prevenção do conflito e manutenção da paz, incluindo um olhar mais multidimensional sobre o que significa igualdade. Em suma, ao invés de considerar igualdade como um apagamento das diferenças, esse olhar crítico sobre os direitos humanos e os diversos níveis de segurança nos permite compreender que o problema em si não são as diferenças, mas sim as desigualdades. O problema está na instrumentalização dessas diferenças – de gênero, raciais ou culturais – para legitimar que algumas pessoas tenham menos acesso a determinadas oportunidades e direitos.

Esse olhar mais abrangente sobre o que é igualdade nos permite questionar se o conjunto de normas, convenções e mecanismos internacionais sobre direitos humanos tem alcançado seu papel transformador na política internacional ou se tem se resumido a uma interpretação retórica para legitimar interesses particulares. Ou seja, funciona apenas como uma justificativa retórica para legitimar eventuais ações por parte, especialmente, das grandes potências internacionais. Nesse sentido, existem diversas críticas a respeito desses documentos, apontando que eles compõem apenas um regime de “soft law”. Isto é, que funcionam para guiar e monitorar, mas não para garantir que essas normas sejam cumpridas, ou penalizar de modo efetivo as eventuais violações que possam ocorrer com todos os povos (REIS, 2006).

A partir de um olhar mais crítico sobre esse regime internacional dos direitos humanos, em conjunto com a noção de segurança humana e uma problematização mais profunda sobre igualdade, é possível não apenas uma análise mais abrangente sobre o processo de violência, mas também a elaboração de políticas e práticas mais eficientes no combate a esses diversos tipos de desigualdades que, muitas vezes, não passam necessariamente pelo campo da segurança. Especialmente quando consideramos que as últimas décadas vêm apresentando um movimento de maior complexidade nos conflitos internacionais e também de maior impacto sobre a população civil, esses debates se tornam cada vez mais latentes. É necessário levar em consideração essas reflexões sobre segurança e direitos humanos para que os próximos aniversários da Declaração Universal dos Direitos Humanos não sejam apenas simbólicos, mas sim reflexos de mudanças e avanços.

Giovanna Ayres Arantes de Paiva é doutora em Relações Internacionais pelo PPGRI San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP, PUC-SP). Pesquisadora do Grupo de Estudos de Defesa e Segurança Internacional (GEDES) e da Rede de Pesquisa em Paz, Conflitos e Estudos Críticos de Segurança (PCECS). E-mail: giovanna.aap@gmail.com.

Kimberly Alves Digolin é professora no curso de Relações Internacionais da Universidade Paulista. Mestre em Relações Internacionais pelo PPGRI San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP, PUC-SP). Pesquisadora do Grupo de Estudos de Defesa e Segurança Internacional (GEDES). E-mail: kimberly.alves.digolin@hotmail.com.

Imagem: Humanity wall. Por: Matteo Paganelli/Unsplash.

Referências bibliográficas:

ARMIÑO, Karlos. Pérez de. El concepto y el uso de la seguridade humana: análisis crítico de sus potencialidades y riesgos. Revista Cidob d’Afers Internacionals, n.76, p.59-77, dez. 2006-jan. 2007.

BUZAN; WÆVER; WILDE. Security: A New Framework for Analysis. Colorado: Lynne Rinner Publishers Inc., 1998.

DUFFIELD, Mark. Human Security: Linking Development and Security in an Age of Terror. In: KLINGEBIEL, S. (Ed.). New Interfaces between Security and Development: Changing Concepts and Approaches. Bonn: German Development Institute, 2006.

PAIVA, Giovanna A. A. Segurança Humana. In. SAINT-PIERRE, Héctor Luis; VITELLI, Marina Gisela (Orgs.). Dicionário de Segurança e Defesa. São Paulo: Editora Unesp, 2018.

PARIS, Roland. Human Security: Paradigm Shift or Hot Air? International Security, v.26, n.2, p.87-102, outono 2001.

REIS, Rossana Rocha. Os direitos humanos e a política internacional. Revista Sociol. Polít., Curitiba, v. 27, 2006.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitanismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

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